Notícias | Postado no dia: 31 março, 2026
Atraso de obra garante devolução total ao comprador
Atraso na entrega do imóvel? Você pode ter direito à devolução total.
O STJ consolidou o entendimento de que, quando o atraso ocorre por culpa da construtora, o comprador pode rescindir o contrato e receber 100% dos valores pagos.
A devolução deve ser integral, incluindo parcelas e taxa de corretagem, sem retenções indevidas.
O que fazer nessa situação?
✔️ Verifique o prazo previsto em contrato
✔️ Reúna comprovantes e documentos da compra
✔️ Formalize o pedido de distrato
✔️ Avalie seus direitos com orientação jurídica
⚠️ O prejuízo do atraso não pode ser transferido ao consumidor.
Conhecer seus direitos é essencial para evitar perdas financeiras.