Notícias | Postado no dia: 31 março, 2026

Atraso de obra garante devolução total ao comprador

Atraso na entrega do imóvel? Você pode ter direito à devolução total.

O STJ consolidou o entendimento de que, quando o atraso ocorre por culpa da construtora, o comprador pode rescindir o contrato e receber 100% dos valores pagos.

A devolução deve ser integral, incluindo parcelas e taxa de corretagem, sem retenções indevidas.

O que fazer nessa situação?

✔️ Verifique o prazo previsto em contrato
✔️ Reúna comprovantes e documentos da compra
✔️ Formalize o pedido de distrato
✔️ Avalie seus direitos com orientação jurídica

⚠️ O prejuízo do atraso não pode ser transferido ao consumidor.

Conhecer seus direitos é essencial para evitar perdas financeiras.