Notícias | Postado no dia: 26 março, 2026

Imunidade do itbi na integralizacao de capital social

Imunidade do ITBI pode ser ampliada: STF sinaliza decisão favorável aos contribuintes

O Supremo Tribunal Federal está julgando o Tema 1.348, que discute se a imunidade do ITBI na integralização de capital depende da atividade imobiliária da empresa — e o cenário é positivo para os contribuintes.

Até o momento, o placar está 4×1, acompanhando o relator Edson Fachin, no sentido de que a imunidade é incondicionada, ou seja, não depende da atividade preponderante da empresa.

O que isso significa na prática?
✔️ Empresas podem integralizar bens imóveis ao capital social sem incidência de ITBI
✔️ A atividade imobiliária deixa de ser um impedimento para a imunidade
✔️ Possibilidade de recuperar valores pagos indevidamente nos últimos 5 anos

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Atenção: o STF ainda pode modular os efeitos da decisão, limitando a restituição para quem já entrou com ação judicial.
Se confirmada, a decisão trará impactos relevantes no planejamento patrimonial e societário das empresas.

Acompanhar esse julgamento é essencial para identificar oportunidades e evitar pagamentos indevidos.